O que é?
A realização de obras envolve a participação de pessoas, e na contratação é aplicada a contribuição previdenciária denominada “inss.”
Quais obras necessitam de regularização?
Todas as obras de construção civil, sejam elas novas, ampliações, reformas ou mesmo demolições, requerem o processo de regularização. Isso é aplicável tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. É imprescindível realiza o CNO – Cadastro Nacional de Obras nos primeiros 30 dias do início da obra. Esse procedimento é fundamental para a vinculação dos créditos relacionados à contratação de trabalhadores.
Como se dá a cobrança?
O montante a ser pago é significativamente elevado, e para monitorar a arrecadação, a Receita Federal emprega o SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras. Por meio desse serviço, realiza-se a declaração e apuração do INSS, culminando na emissão da certidão que confirma a regularidade da obra.
Como reduzir os custos?
Existem oportunidades, como decaimento, uso de concreto usinado e pré-fabricados, fator de ajuste para pessoa física e uma contabilidade sólida para pessoa jurídica. Além, disso, uma análise criteriosa do projeto, garantindo as classificações adequadas da obra, é essencial para otimizar os gastos com INSS.